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TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA ADESÃO AO SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - COTANDO.COM.BR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E-PROCUREMENT - CORRETOR Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CORRETOR e a ATLAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., com sede na Rua Cel Mursa, n.º 44, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.125.285/0001-00, neste ato representada na forma de seu Representante Legal, doravante denominada COTANDO.COM.BR CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 1.1. PARTES: CORRETOR e COTANDO.COM.BR em conjunto; 1.2. SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR: significa todo software, hardware, plataforma tecnológica, ferramenta, aplicativo, interface, customização, desenvolvimento ou sistemas internos, que permitam que um usuário cadastrado possa efetuar ou responder cotações e pedidos eletrônicos, de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente contrato; 1.3 ÁREA DE NEGÓCIOS: Espaço destinado a CORRETOR dentro de uma área específica do site do COTANDO.COM.BR, para que seja possível verificar relatórios de cliques, alterar dados cadastrais. 1.4 POLÍTICA DE COBRANÇA: Ambiente dentro do Site, que informa todas as ações passíveis de cobrança e o valor da cada uma discriminadamente, tal como forma de pagamento. 1.5 Se, no entanto, durante a vigência deste CONTRATO, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO 2.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de E-Procurement, por parte da COTANDO.COM.BR à CORRETOR, que compreende a permissão de acesso, via Internet, aos softwares e aplicativos que compõem os SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR, bem como a disponibilização eletrônica de dados e informações, possibilitando à CORRETOR responder solicitações de cotações. CLÁUSULA TERCEIRA - ACESSO AOS SERVIÇOS 3.1. O CORRETOR deve prover seu próprio acesso à Internet ou contratá-lo de terceiros, sendo esta uma condição para a prestação dos serviços ora contratados, da mesma forma a COTANDO.COM.BR, se isenta de qualquer responsabilidade sobre a forma de acesso. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES COMERCIAIS 4.1. O pagamento devido ao objeto deste contrato será cobrado pelo COTANDO.COM.BR, mediante emissão de boleto bancário, com vencimento contado em 15 dias fora a quinzena de cadastro. 4.2 A COTANDO.COM.BR mantém um LINK denominado POLÍTICA DE COBRANÇA que regula todas as ações passíveis de cobrança, pode-se consultar a qualquer tempo. 4.3 As Notas Fiscais emitidas pela COTANDO.COM.BR, dispensam a necessidade da assinatura do canhoto para aceite, sendo este substituído pelo relatório de ações passíveis de cobrança efetuadas contra o CORRETOR. 4.4. Na eventualidade de atraso no pagamento de qualquer obrigação aqui assumida, além de continuar obrigada ao imediato pagamento do débito em atraso, acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, o CORRETOR ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, tudo sem prejuízo do ressarcimento das custas e honorários incorridos pela COTANDO.COM.BR na contratação de advogado para proceder à cobrança da dívida, ainda que em caráter extrajudicial. 4.5. A COTANDO.COM.BR poderá a qualquer tempo, e sem consulta prévia, incluir novas funcionalidades nos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR, as quais poderão ser disponibilizadas à CORRETOR mediante negociação comercial específica. 4.6. A interrupção do acesso aos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR, parcial ou totalmente, em decorrência de ato, fato ou omissão imputável ao CORRETOR, não afetará a exigibilidade dos pagamentos devidos pelo CORRETOR. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E GARANTIAS 5.1. A CORRETOR é inteiramente responsável por todas as atividades que ocorram sob o(s) Login(s) (Nomes de Usuários) e Senha(s) de Acesso a ela disponibilizados, devendo, para tanto, (i) zelar pela manutenção dos mesmos, (ii) manter os dados privativos de acesso ao sistema em local seguro, e, (iii) não praticar nenhum ato ou omissão que possa resultar no uso indevido dos Logins e senhas por terceiros. 5.2. A COTANDO.COM.BR não será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, conseqüências ou punitivos, decorrentes, direta ou indiretamente, da utilização dos aplicativos, causados ao CORRETOR ou quaisquer terceiros, em razão de uso irregular dos mesmos, por parte do CORRETOR, ou ainda modificações não autorizadas pela COTANDO.COM.BR de qualquer customização, parametrização ou serviço de definição de layout de aplicativos ou arquivos sob sua responsabilidade, bem como pelo uso indevido da senha de usuário. 5.3. A COTANDO.COM.BR não será responsável perante o CORRETOR ou quaisquer terceiros por quaisquer prejuízos, lucros cessantes, custos ou danos decorrente direta ou indiretamente da utilização dos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR ou em decorrência deste contrato, relativos a: (i) transmissão de arquivos que possam prejudicar o funcionamento dos equipamentos de informática do CORRETOR; (ii) interrupção ou paralisação do acesso ou uso dos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR pelo CORRETOR, ou pelos INTERESSADOS; (iii) mensagens transmitidas, através dos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR , entre o CORRETOR e os INTERESSADOS. 5.4. É vedado a CORRETOR utilizar os SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR com o fim de divulgar, enviar, transmitir, vender, revender, explorar comercialmente ou viabilizar a exibição de qualquer informação que: (i) seja vexatória, difamatória, invasiva à privacidade, abusiva, ameaçadora, aética, imoral, prejudicial, obscena, injuriosa, preconceituosa ou de qualquer forma censurável; (ii) viole qualquer patente, marca, direito autoral ou qualquer direito de terceiro; (iii) contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer hardware ou software; (iv) interfira, interrompa ou dificulte a utilização dos SISTEMAS; (v) obtenha ou tente obter acesso não autorizado a outros sistemas de informática ou redes de computadores integrados aos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR; (vi) viole qualquer lei ou regulamento municipal, estadual, federal ou internacional aplicável. 5.5. A CORRETOR exime a COTANDO.COM.BR de qualquer responsabilidade técnica quanto ao bom funcionamento de suas conexões, assim como dos equipamentos periféricos utilizados pela mesma, limitando sua responsabilidade aos itens e serviços descritos neste contrato. 5.6. Em nenhuma hipótese a COTANDO.COM.BR será responsável por: (i) serviços cuja execução seja de responsabilidade do CORRETOR ou terceiro que esta venha a contratar; (ii) quaisquer danos resultantes de falha do CORRETOR em desempenhar as funções de sua responsabilidade neste contrato; e (iii) perdas indiretas ou intangíveis, incluindo mas não limitadas a lucros cessantes. 5.7. Na hipótese do CORRETOR se manifestar insatisfeito com quaisquer aspectos relacionados com os negócios comerciais realizados, através dos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR, incluindo, mas não se limitando a qualidade dos produtos ou serviços, condições comerciais e/ou técnicas, preço dos produtos ou serviços, forma e prazo de pagamentos, prazo de entrega ou garantias, deverá, o CORRETOR, reclamar ou ajuizar demanda judicial diretamente em face aos INTERESSADOS, isentando a COTANDO.COM.BR de quaisquer responsabilidades. 5.8. O CORRETOR concorda que o site, obras, textos, softwares, projetos, aplicativos, parametrizações, desenvolvimentos e eventuais customizações ou quaisquer outros bens imateriais, com exceção das informações originadas pelo próprio CORRETOR para os SISTEMAS, são de propriedade e titularidade exclusiva da COTANDO.COM.BR, ou de terceiros que os licenciaram à COTANDO.COM.BR, e estão protegidos pelas leis aplicáveis e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, referentes ao direito autoral, propriedade intelectual e/ou segredos comerciais, sendo outorgado ao CORRETOR a licença de uso, em caráter não exclusivo e intransferível. 5.8.1. Fica expressamente vedado o CORRETOR ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação aos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR, ou a partes deles, que não seja a simples utilização na forma disposta neste contrato. 5.9. Caso haja interrupção dos serviços, o CORRETOR deverá utilizar outro modo de atendimento das solicitações que todas as correções necessárias sejam realizadas, ficando a COTANDO.COM.BR isenta de quaisquer responsabilidades quanto a possíveis cancelamentos de pedidos por parte dos INTERESSADOS, desde que a interrupção não tenha ocorrido por culpa comprovada da COTANDO.COM.BR. 5.10. não cabe à COTANDO.COM.BR nenhuma responsabilidade quanto à veracidade das informações transmitidas nos pedidos, ou ainda quanto à efetivação do negócio comercial entre o CORRETOR e os INTERESSADOS. 5.11. EM NENHUMA HIPÓTESE, A RESPONSABILIDADE DA COTANDO.COM.BR POR QUALQUER INDENIZAÇÃO EXCEDERÁ O VALOR DOS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS PAGAMENTOS DE REMUNERAÇÃO EFETUADOS ANTES DO EVENTO QUE TENHA GERADO A REFERIDA INDENIZAÇÃO. 5.12. A COTANDO.COM.BR se isenta de qualquer responsabilidade quanto a negociação efetuada entre a CORRETOR e o INTERESSADO, não cabendo a COTANDO.COM.BR em hipótese alguma qualquer indenização, ou prestação de serviço, toda e qualquer ação gerada por esta negociação, é de total responsabilidade da CORRETOR, cabendo a esta responder legalmente quanto às reivindicações que possam vir a ser efetuadas pelos INTERESSADOS. 5.13. O CORRETOR declara ter pleno conhecimento de que quaisquer comunicações não encriptadas enviadas para ou através dos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR não são seguras, uma vez que trafegam pela Internet e, conseqüentemente podem ser alteradas ou verificadas por pessoas não autorizadas e isenta a COTANDO.COM.BR de qualquer responsabilidade sobre ocorrências desta natureza, tais como erros, atrasos ou problemas de transmissão relacionados com comunicações da espécie. CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL 6.1. O CORRETOR expressamente autoriza a COTANDO.COM.BR a publicar e reproduzir através dos SISTEMAS DA COTANDO.COM.BR as informações de propriedade do CORRETOR, assim compreendidos os textos, ilustrações, gráficos, marcas (nominais, figurativas e mistas), logotipos e quaisquer outras informações necessárias à execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 7.1. As PARTES comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações que tramitarem nas operações acima descritas, bem como sobre todo o conteúdo do presente instrumento, regendo-se pela ética comercial e boa fé, respeitado o limite para a perfeita prestação dos serviços aqui descritos. 7.2. As PARTES obrigam-se a respeitar estritamente, o caráter confidencial e sigiloso de todas as informações, dados, documentos e papéis relativos aos serviços objeto deste instrumento, desde que identificados como confidenciais, que direta ou indiretamente forem levados ao seu conhecimento, doravante denominados "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS", comprometendo-se as PARTES a não divulgá-las a terceiros estranhos ao objeto deste contrato, salvo solicitação ou prévia autorização por escrito da outra parte, e devendo, neste caso, cientificar os receptores da sua natureza confidencial. 7.3. Não serão consideradas "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS", para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que: (a) na ocasião da sua divulgação por uma PARTE, já forem comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima; (b) sejam de domínio público; (c) sejam objeto de permissão escrita, respeitados os limites e condições dispostos na permissão para a divulgação das informações; (d) sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação, e (e) sejam necessárias à perfeita execução dos serviços ora contratados, ou ainda daqueles que venham a ser contratados durante a vigência do presente contrato. 7.4. As PARTES obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as informações confidenciais transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas necessitem para o desempenho das funções que lhe forem atribuídas por força do presente contrato, firmando com os mesmos, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas. 7.5. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as PARTES pelo prazo de 02 (dois) ano. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O presente instrumento terá início a contar da data da efetivação de cadastro do CORRETOR e será válido pelo período estipulado na FICHA CADASTRAL assinada pelo representante do CORRETOR, ou preenchida no Link “CORRETORA CADASTRE-SE” sendo automaticamente renovado por período de 30 dias utilizando o PLANO BRONZE de contratação, gerando as devidas cobranças, salvo se qualquer das PARTES vier a manifestar a sua intenção de não renovação mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 01 (Hum) dia. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito (i) na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, caso tal descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação da outra parte para tanto, ou (ii) independente de notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação de qualquer das PARTES. 9.2. Caso a CORRETORA rescinda este contrato sem justificativa válida conforme acima, deverá pagar à COTANDO.COM.BR valor referente a 3 (Três) mensalidades, a título de custos operacionais. CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO EXCLUSIVIDADE 10.1. Este contrato não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as PARTES, nem entre à Empresa, controladoras, coligadas e/ou controladas, seus representantes legais, conselheiros, diretores e/ou funcionários das partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR 11.1. Não constituem causa de inadimplemento das obrigações assumidas com base neste contrato, fatos que independam da vontade das PARTES, tais como os que configuram o caso de força maior ou caso fortuito, previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOTIFICAÇÕES 12.1. Notificações e/ou comunicações à COTANDO.COM.BR deverão ser enviadas por escrito ao seguinte e-mail: cadastro@cotando.com.br. 12.1.1. As notificações ao CORRETOR serão, salvo manifestação em contrário, encaminhadas ao e-mail informado pelo CORRETOR no ato de cadastro. 12.2. As notificações somente serão consideradas efetuadas na data do recebimento ou publicação em ambiente comum dentro do Site. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 13.1. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido parcial ou totalmente por qualquer uma das PARTES sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, salvo se para empresas do mesmo grupo econômico. As PARTES estabelecem mutuamente que a mudança de controle acionário ou a cessão parcial ou total pelo CORRETOR ou pela COTANDO.COM.BR dos seus direitos e obrigações no presente contrato o terceiro CORRETOR integrante do mesmo grupo econômico, não será considerado cessão ou transferência de direitos ou obrigações deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO 14.1. A tolerância de eventual violação do presente contrato não implicará na tolerância a qualquer outra violação, subseqüente ou não, nem será interpretada como qualquer espécie de novação ou mesmo alteração contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O CORRETOR autoriza, após o aceite deste contrato, a divulgação de seu nome e logomarca, no site da COTANDO.COM.BR, nos materiais de marketing e apoio a vendas, assim como em comunicados para a imprensa, na qualidade de clientes da COTANDO.COM.BR durante a vigência do presente contrato. 15.2. Toda e qualquer obrigação adicional, não mencionada no presente contrato, bem como qualquer alteração do ora pactuado, fica sujeita a prévio acordo entre as PARTES e passará a fazer parte integrante deste, na forma de um termo de alteração contratual. 15.3. Este CONTRATO substitui quaisquer ajustes, verbais ou escritos, porventura existentes entre a COTANDO.COM.BR e o CORRETOR, com objeto semelhante ao ora pactuado, razão pela qual as partes dão-se mutua e plena quitação de qualquer obrigação anterior, semelhante a ora pactuada, renunciando expressamente a qualquer direito para sempre. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 16.1. As PARTES elegem o Foro Central da Capital de São Paulo para dirimir as dúvidas quanto ao instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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